O AVCB é um documento importante e imprescindível em diversos casos, como emitir o Alvará de Funcionamento do estabelecimento comercial, contratação e cobertura de apólice de Seguros e ainda poderá gerar multas, fechamento do imóvel, entre outras complicações ao estabelecimento que não cumprir com a legislação e não tiver seu AVCB devidamente regulamentado.
De acordo com o Decreto nº 56.819 de 2011 todo imóvel comercial, industrial, institucional e prestadores de serviços, é obrigada a ter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), cabendo somente as seguintes exclusões:
- residências exclusivamente unifamiliares;
- residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes.”
Toda e qualquer edificação que esteja incluída nos termos, que funcione sem o AVCB ou com o mesmo vencido, ou que tenha realizado mudanças significativas na sua estrutura, ou que não possua os mesmos mecanismos de segurança contra incêndio que dispunha na época da aquisição do alvará, será considerada irregular.